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Entrevista com Professora de Direito: Adv. Isabella Vieira Botelho
Entrevistamos alguns profissionais da área de saúde e de direito para dar um suporte sobre o que é real e o que não é quando é falado sobre saúde mental.
Veja mais:
1. Quais são os transtornos mentais que mais ocorre incapacitação de pessoa para o trabalho?
“A depressão é responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados em razão deste transtorno, com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as licenças em 2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais, que incluem não só a depressão, como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína. No ano passado, mais de 199 mil pessoas se ausentaram do mercado e receberam benefícios relacionados a estas enfermidades, o que supera o total registrado em 2015, de 170,8 mil.”
2. Quais os direitos trabalhistas reservados ao sujeito que sofre o surto e ainda não está apto para trabalhar?
“O empregado possui o direito ao pleito do benefício de auxílio-doença, perante o INSS e, caso deferido, terá o seu contrato de trabalho suspenso, enquanto perdurar o recebimento do benefício previdenciário.”
3.Como a pessoa que tem o transtorno deve ser reconhecida/tratada pela justiça?
“A equiparação ao acidente do trabalho de patologia não reconhecida como doença profissional pelo Ministério da Previdência Social pressupõe, conforme previsão expressa no § 2º do art. 20 da Lei n. 8.213/91, causa decorrente, e relação direta, com condições especiais de labor. Assim, é de se ressaltar que, para a depressão ser considerada uma doença do trabalho, é preciso que haja o nexo causal e a incapacidade para o trabalho. Nessa esteira, verifica-se que o nexo causal nas doenças do trabalho precisa ser profundamente investigado, o que deve ser feito pelo Magistrado no julgamento de uma demanda trabalhista que envolva esse assunto.”
4. Como ocorre a incapacitação do sujeito por doença mental?
"Acompanhando a tecnicidade do mundo, vai-se, paulatinamente, necessitando de um trabalhador com maiores habilidades, ágil, que saiba lidar com uma nova representação de mundo, mesmo que seja para ocupar um cargo simples como o de telefonista. Essa pessoa tem de dominar sua língua, em alguns casos outro idioma, tem de ter rapidez tanto manual, como na voz e na mente, além de uma bagagem de informação disponível enquanto recurso pessoal para, ante qualquer dificuldade, utilizá-la. Assim, o mundo do trabalho torna-se, de forma rápida e surpreendente, um complexo monstruoso, que se por um lado poderia ajudar, auxiliar o homem em sua qualidade de vida, por outro lado patrocinado pelos que mantêm o controle do capital, da ferramenta diária que movimenta a escolha de prioridades , avassala o homem em todos os seus aspectos. Alguns são absorvidos, exigidos, sugados. Outros alçados a postos de poder e de liderança que reproduzem o capital virtual. Outros, por assim dizer, alguns milhões, são jogados como a escória cuja água benta do emprego, da possibilidade do trabalho, não veio a salvar. Esse princípio de realidade adentra e fere o psiquismo humano, fazendo com que as pessoas sintam-se exigidas; o sentimento de impotência e de desvalorização, que leva as pessoas pouco resistentes a degenerar-se rapidamente, avilta de si qualquer potencial humano que pudesse se somar às conquistas da civilização."
Entrevista com Advogado: Adv. Adriana Fernandes Brun
Entrevistamos alguns profissionais da área de saúde e de direito para dar um suporte sobre o que é real e o que não é quando é falado sobre saúde mental.
Veja mais:
1. Quais são os transtornos mentais que mais ocorre incapacitação de pessoa para o trabalho?
"Os transtornos mentais e comportamentais, segundo dados do Ministério do Trabalho e da secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, atualmente são apontados como a terceira causa de incapacidade para o trabalho no país. Dentre as doenças que mais incapacitam um indivíduo ao trabalho estão a depressão, o transtorno bipolar, a síndrome do pânico, a síndrome do esgotamento profissional (ou síndrome de bornout), etc.
Ocorre que, infelizmente, os médicos peritos do INSS ainda são muito despreparados para diagnosticarem doenças e transtornos mentais incapacitantes, agravando a saúde das pessoas que necessitam se afastar do trabalho."
2. Quais os direitos trabalhistas reservados aos sujeitos que sofreram o surto e ainda não estão aptos para trabalhar? E quais os deveres?
"O trabalhador doente deverá se dirigir ao INSS e solicitar o benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez), passando pela perícia médica a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho. Importante perceber que não é a doença em si que gera o direito ao benefício previdenciário, mas sim a incapacidade para o trabalho ocasionado pela doença.
Em se tratando de doenças ou transtornos mentais, o diagnóstico pode ser um pouco mais complicado, uma vez que o trabalhador se submete apenas a uma perícia que dura poucos minutos.
Após um surto, o trabalhador deverá apresentar um atestado médico ao empregador. Nos primeiros quinze dias de afastamento, é a empresa que responde pelo pagamento dos salários do funcionário. Após esse período, é o INSS quem arcará com o pagamento do benefício previdenciário, caso constatada a incapacidade laboral.
Infelizmente, a legislação trabalhista ainda é omissa quanto à possibilidade do INSS conceder alta médica ao trabalhador que ainda se encontra inapto ao trabalho. Nesses casos, quando o trabalhador for considerado inapto no exame de retorno ao trabalho, a jurisprudência tem entendido que é do empregador a obrigação pelo pagamento dos salários do trabalhador até que o impasse com a Previdência Social seja resolvido. Ou seja, se o médico do trabalho considerar o trabalhador inapto para retornar às suas atividades laborais, a empresa deverá arcar com todas as suas obrigações perante o funcionário, ainda que este não trabalhe, até que consiga ser afastado pelo INSS novamente. Caso o exame de retorno ao trabalho constate a aptidão do funcionário para o labor, infelizmente, ainda que o funcionário não se sinta capaz para trabalhar, deverá retornar às suas atividades, sob pena de ser demitido por abandono de emprego."
3. Como a pessoa que tem o transtorno deve ser reconhecida/tratada pela justiça?
"(...)A pessoa com doença incapacitante ao trabalho, mesmo nos casos de transtornos mentais, deverá solicitar o benefício previdenciário perante o INSS. Caso o benefício perante a Previdência Social seja negado, o trabalhador deverá recorrer a Justiça Federal a fim de ver reconhecida sua incapacidade laboral. Para tanto, deverá comprovar a incapacidade, bem como a possibilidade de agravamento da doença caso continue a laborar, juntando laudos médicos particulares e se submetendo a perícia médica judicial."
"Sendo cada vez mais frequentes os diagnósticos de doenças e transtornos mentais em nossa sociedade, entendo ser de extrema relevância o fortalecimento do corpo médico de peritos judiciais na área da psiquiatria, bem como de especialistas na área de doenças e transtornos mentais, para que o reconhecimento de doenças como depressão, síndrome do pânico, síndrome de bornout, dentre outras, seja mais rápido, facilitando o acompanhamento e tratamento dos trabalhadores acometidos por estes transtornos."
4. Como ocorre a incapacitação do sujeito por doença mental?
"Diferentemente de outras doenças, nas doenças mentais a incapacidade se manifesta aos poucos, principalmente porque geralmente não há ocorrências físicas visíveis.
A incapacidade laborativa gera no indivíduo a impossibilidade de desempenhar as atividades específicas de um cargo ou função. Ou seja, o indivíduo não é mais capaz (ainda que temporariamente) de desempenhar as funções antes exercidas com a mesma atenção, com a mesma qualidade. A depender do caso, o profissional não consegue nem mesmo frequentar o seu ambiente de trabalho ou se relacionar com seus colegas de trabalho. Continuar a trabalhar poderá causar o agravamento da doença e do transtorno, comprometendo ainda mais a saúde do trabalhador."